GLOBALIZAÇÃO - TRATADOS INTERNACIONAIS X NORMAS INTERNAS
A LÍNGUA INGLESA COMO IMPORTANTE FERRAMENTA PROFISSIONAL

Mesa redonda
Local: Câmara Municipal de Indaiatuba
Data: 11/04/2008 - 16h15-17h45

Autor:
Prof. Gerson Mori (FIESP/MORIEX)

Resumo:

Globalização: Fenômeno real e presente que consiste na maior integração entre os mercados produtores e consumidores do mundo. Graças à movimentação, em 1944, dos Estados Unidos e do Reino Unido, em um momento crítico de pós-guerra, estabeleceu-se o primeiro mecanismo de livre comércio, o qual, 40 anos depois, deu origem ao GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, que constituiu-se em um conjunto de normas internacionais e concessões tarifárias.

Ressalta-se que a OMC não é o único Tratado Internacional que norteia as relações internacionais, mas diversos outros bilaterais ou mesmo multilaterais, a exemplo do Mercosul Aladi, SGP, etc. Para que um Tratado Internacional produza seus efeitos jurídicos internos, há que haver sua ratificação e regulamentação, a qual se dá por Decreto Legislativo. Após este, diversas outras normas podem vir regular o comércio exterior, em forma de Leis, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Atos Declaratórios, entre outras tantas, todas inerentes aos procedimentos de importação e exportação e algumas, inclusive, devendo obediência aos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Por tudo isso, é importante destacar que se o profissional de comércio exterior não tiver conhecimento dos Tratados Internacionais, bem como dos termos ali ajustados, quanto aos direitos e obrigações do Brasil nas relações internacionais, seja de comércio, fiscal, política ou relativo a outro interesse mútuo, certamente dificuldades no exercício da função ocorrerão. Vale lembrar que para tanto, a língua estrangeira, fundamentalmente a língua inglesa, cumpre imperiosa importância para a perfeita interpretação dos interesses comerciais entre os países, bem como quanto aos outros aspectos ajustados como Termos de Contrato Internacional (INCOTERMS), barreiras tarifárias e não tarifárias, acordos preferenciais, sem considerar ainda, questões meramente de cunho negocial, todos inerentes às relações internacionais e consequentemente às atividades de importação e exportação.

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